Política de devoluções e troca de mercadorias
A VDF Equipamentos visando à qualidade, respeito, transparência e credibilidade no fornecimento de seus produtos, faz tornar pública sua Política de Devoluções e Troca de Mercadorias.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde sua vigência em 1991, trouxe importantíssimos benefícios, principalmente relacionados à troca ou devoluções de produtos.
I – DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O direito de arrependimento é uma das garantias instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor que mais causa confusão nas pessoas. Sua previsão legal está no artigo 49 do CDC. Vejamos:
Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.
Como se observa, o consumidor que adquiriu algum produto possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet, telefone, etc.
Ou seja, O CDC protege o consumidor que adquire fora do estabelecimento comercial, considerando, principalmente, a falta de contato direto com o produto adquirido. Aliás, nestes casos o consumidor sequer precisa explicar o motivo que lhe levou a se arrepender da compra, sendo apenas necessário comunicar o estabelecimento da desistência no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.
Contudo, o mesmo não ocorre quando a compra é realizada dentro do estabelecimento comercial. Ou seja, no caso em que o próprio consumidor se dirige até à loja e efetua a compra do produto, não aplica-se o direito do arrependimento, isto é, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a troca/devolução do produto, salvo se apresentar defeito/vício.
II – DEFEITO OU VÍCIO NO PRODUTO
Por outro lado, em se tratando de produto com defeito ou vício, o CDC ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.
Não sendo reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre: (i) substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; (ii) restituição do dinheiro; ou (iii) abatimento proporcional no valor, conforme art. 18, § 1º, CDC.
Não obstante, deve o consumidor observar que o prazo para reclamar pelos vícios encerra-se em 30 dias (produtos não duráveis – exemplo: alimentos perecíveis, flores) e 90 dias (produtos duráveis – exemplo: eletrodomésticos, veículos).